Em sessão da Comissão de Direitos Humanos no dia 14 de dezembro foi aprovada a SUG 25 (Sugestão Legislativa) com o voto da Senadora Marta Suplicy, que autoriza o cultivo de maconha para uso terapêutico. Assim, a SUG 25 torna-se Projeto de Lei e passa a tramitar no Senado Federal.
O voto da Senadora Suplicy contraria o relatório apresentado pelo senador do Acre Sérgio Petecão cuja argumentação negava a maturidade da sociedade brasileira para assumir a responsabilidade de cultivar maconha com fins terapêuticos.
A pressão de ativistas online, de acordo com o representante da Plataforma Brasileira de Política de Drogas, Gabriel Elias, foi decisiva para a rejeição ao relatório de Petecão e a posterior aprovação do texto apresentado pela senadora, onde explicita:
“A regulamentação da produção deste vegetal para o consumo de pessoas que necessitam das propriedades dos fitocanabinoides, é fundamental para minimizar os sintomas de uma série de doenças. Cerca de dois milhões de brasileiros sofrem de epilepsia. Um terço destes, aproximadamente 600 mil pessoas, apresenta um tipo de epilepsia resistente aos tratamentos convencionais com os antiepilépticos clássicos. Para estes, extratos de cannabis têm se apresentado como a única solução.”
A partir da aprovação, a senadora Marta Suplicy pode assumir a relatoria do Projeto de Lei ou indicar um outro colega para essa função. O Projeto ainda deve ser aprovado por outras comissões da Casa antes de ir ao plenário, após o que será enviado para a Câmara dos Deputados para que seja alterado o artigo 28 da Lei nº 11.343 de 2016 e assim descriminalizar o cultivo de cannabis sativa para uso pessoal terapêutico.
O texto da citada lei passará então a ter a seguinte redação:
“Art. 28. ……………………………………………….
§ 1º Às mesmas medidas submete-se quem, para seu
consumo pessoal, semeia, cultiva ou colhe plantas destinadas à
preparação de pequena quantidade de substância ou produto capaz
de causar dependência física ou psíquica, ressalvado o semeio,
cultivo e colheita de cannabis sativa para uso pessoal terapêutico,
em quantidade não mais do que suficiente ao tratamento, de acordo
com a indispensável prescrição médica.
……………………………………………………………….”
Sim liva de vez do tráfico
É isso mesmo Marcos!
Valeu!