STF flexibiliza leis irracionais sobre drogas ilícitas.

O voto proferido pelo presidente do Supremo Tribunal Federal, Ricardo Lewandowski, sobre o enquadramento do tráfico privilegiado de drogas como crime hediondo, pode ter como resultado um abrandamento nas penas que afetam boa parte da população carcerária do país.
De acordo com o texto de Lewandowsky, dados do último INFOPEN do Ministério da Justiça, informam que, dentre as 622.202 pessoas presas, 28% (174.216 presos) são de condenações decorrentes da aplicação da Lei de Drogas.

Diz Lewandowsky:
“Esse porcentual, se analisado sob a perspectiva do recorte de gênero, revela uma realidade ainda mais brutal: 68% das mulheres que estão em situação de privação de liberdade (e hoje já, lamentavelmente, somos a quinta maior população do planeta levado em conta o número de mulheres presas), estão envolvidas com os tipos penais de tráfico de entorpecentes ou associação para o tráfico.”

E faz ainda uma avaliação mais precisa:
“Estima-se que, entre a população de condenados por crimes de tráfico ou associação ao tráfico, aproximadamente 45% desse contingente (ou algo em torno de 80.000 pessoas, em sua grande maioria, repito, mulheres) tenha experimentado uma sentença com o reconhecimento explícito do privilégio.”

No seu voto o Presidente do STF cita a criminologista venezuelana Rosa Del Olmo que defende uma legislação menos abrangente dado que a maior parte das mulheres são apenas colaboradoras dos traficantes, muitas vezes vinculadas a eles por laços familiares ou afetivos e, em praticamente todos os casos, oficiando de “mulas”.
Relaciona também esse tráfico em pequena escala e de baixa periculosidade para a sociedade à falta de perspectivas econômicas considerando que se inserem na corrente delituosa “compelidas pelas circunstâncias sociais desfavoráveis em que se debatiam”.

Com seu voto, Lewandowsky permite que os envolvidos no tráfico desta maneira possam ser julgados fora do contexto de crime hediondo, que impede que sejam contempladas com o indulto e a comutação de penas.

Esperamos que a legislação brasileira continue acolhendo estas medidas que, certamente, apenas colaboram para tornar o Brasil mais humano, mais moderno e mais eficiente no combate ao crime e à violência que tanto nos preocupa.

Leia aqui a íntegra do voto do Presidente do STF Ricardo Lewandowsky.

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